Legislação

CA - Código de Águas

Art. 176

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título II - (Ir para)

Capítulo II - AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 176

- Não poderá ser imposto ao permissionário outro encargo pecuniário ou in natura que não seja uma quota correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da que caberia a uma concessão de potência equivalente.

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