Legislação

CA - Código de Águas

Art. 177

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título II - (Ir para)

Capítulo II - AUTORIZAÇÕES (Ir para)
Art. 177

- A autorização incorrerá em caducidade, nos termos do regulamento que for expedido:

a) pelo não cumprimento das disposições estipuladas;

b) pela inobservância dos prazos estatuídos;

c) por alteração, não autorizada, dos planos aprovados para o conjunto das obras e instalações.

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