Legislação

CA - Código de Águas

Art. 188

Livro III - FORÇAS HIDRÁULICAS, REGULAMENTAÇÃO DA INDÚSTRIA HIDROELÉTRICA (Ir para)

Título II - (Ir para)

Capítulo III - FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 188

- Em qualquer processo perante o Serviço de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, o ônus da prova recai sobre a empresa de operações, para mostrar o custo de serviço do associado.

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