Legislação
CA - Código de Águas
Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)
Título III - DESAPROPRIAÇÃO (Ir para)
Capítulo - ÚNICO (Ir para)
Art. 33- A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;