Legislação

CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934
(D.O. 20/07/1934)

Art. 32

- As águas públicas de uso comum ou patrimoniais, dos Estados ou dos Municípios, bem como as águas comuns e as particulares, e respectivos álveos e margens, podem ser desapropriadas por necessidade ou por utilidade pública:

a) todas elas pela União;

b) as dos Municípios e as particulares, pelos Estados;

c) as particulares pelos Municípios.

Referências ao art. 32 Jurisprudência do art. 32
Art. 33

- A desapropriação só se poderá dar na hipótese de algum serviço público classificado pela legislação vigente ou por este Código.