Legislação

CA - Código de Águas

Art.

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)

Capítulo I - ÁGUAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 6º

- São públicas dominicais todas as águas situadas em terreno que também o sejam, quando as mesmas não forem do domínio público de uso comum, ou não forem comuns.

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