Legislação
CA - Código de Águas
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)
Capítulo V - NASCENTES (Ir para)
Art. 95- A nascente de uma água será determinada pelo ponto em que ela começa a correr sobre o solo e não pela veia subterrânea que a alimenta.
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