Legislação
CA - Código de Águas
Art. 65
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Capítulo VIII - EXTINÇÃO DO USO PÚBLICO (Ir para)
Art. 65- Os usos gerais a que se prestam as águas públicas só por disposição de Lei se podem extinguir.
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