Legislação

CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934
(D.O. 20/07/1934)

Art. 65

- Os usos gerais a que se prestam as águas públicas só por disposição de Lei se podem extinguir.


Art. 66

- Os usos de derivação extinguem-se:

a) pela denúncia;

b) pela caducidade;

c) pelo resgate, decorridos os dez primeiros anos após a conclusão das obras e tomando-se por base do preço da indenização sob o capital efetivamente empregado;

d) pela expiração do prazo;

e) pela revogação.


Art. 67

- É sempre revogável o uso das águas públicas.