Legislação
CA - Código de Águas
Art. 94
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)
Capítulo V - NASCENTES (Ir para)
Art. 94- O proprietário de uma nascente não pode desviar-lhe o curso quando da mesma se abasteça uma população.
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