Legislação

CA - Código de Águas

Art. 64

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Capítulo VII - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 64

- Compete à União, aos Estados ou aos Municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.

Parágrafo único - A competência da União se estende às águas de que trata o art. 40, número II.

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