Legislação
CA - Código de Águas
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Capítulo VII - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA (Ir para)
Art. 64- Compete à União, aos Estados ou aos Municípios providenciar sobre a desobstrução nas águas do seu domínio.
Parágrafo único - A competência da União se estende às águas de que trata o art. 40, número II.
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