Legislação

CA - Código de Águas

Art. 59

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS PÚBLICAS
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)

Capítulo VI - TUTELA DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DOS PARTICULARES (Ir para)
Art. 59

- Se julgar conveniente recorrer a juízo, a administração pode fazê-lo tanto no juízo petitório como no juízo possessório.

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