Legislação
CA - Código de Águas
Art. 91
Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)
Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)
Capítulo V - NASCENTES (Ir para)
Art. 91- Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.
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