Legislação

CA - Código de Águas

Art. 91

Livro II - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS (Ir para)

Título III - APROVEITAMENTO DAS ÁGUAS COMUNS E DAS PARTICULARES (Ir para)

Capítulo V - NASCENTES (Ir para)
Art. 91

- Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.

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