Legislação

CA - Código de Águas

Art.

Livro I - ÁGUAS EM GERAL E SUA PROPRIEDADE (Ir para)

Título I - ÁGUAS, ÁLVEO E MARGENS (Ir para)

Capítulo I - ÁGUAS PÚBLICAS (Ir para)
Art. 4º

- Uma corrente considerada pública, nos termos da letra [b] do art. 2º, não perde este caráter porque em algum ou alguns de seus trechos deixe de ser navegável ou flutuável.

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