Legislação
Decreto 24.778, de 14/07/1934
Art. 1º
Art. 1º
- Podem ser objeto de penhor os créditos garantidos por hipoteca ou penhor, os quais, para esse efeito, considerar-se-ão coisa móvel.
CCB/16, art. 776; CCB/2002, art. 1.467.Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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