Legislação
Decreto 27.048, de 12/08/1949
Regulamento a que se refere o Dec. 27.048, de 12/08/49 - (Ir para)
Art. 15- São originariamente competentes para a imposição das multas de que trata este Regulamento as autoridades regionais do Trabalho: no Distrito Federal, o Diretor da Divisão de Fiscalização do Departamento Nacional do Trabalho; nos Estados, os Delegados Regionais do Trabalho; e, nos Estados onde houver delegação, a autoridade delegada.
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