Legislação
Decreto 27.695, de 16/01/1950
- O curso profissional do ITA se destina à formação de engenheiros de aeronáutica, nas especialidades de interesse para a aviação brasileira em geral e à Força Aérea Brasileira em particular.
§ 1º - A admissão ao Curso Profissional se fará:
I - Automaticamente, para os alunos que possuírem certificado de conclusão do Curso Fundamental;
II - Mediante concurso, para os oficiais da Fôrça Aérea Brasileira, preenchidos os requisitos que o Ministério da Aeronáutica estabelecer.
§ 2º - O ensino no Curso Profissional, será dado em três anos.
§ 3º - Aos alunos que concluírem com aproveitamento, um dos ramos do Curso Profissional, será conferido o diploma de Engenheiro da Aeronáutica, com referência a especialidade que tenha sido cursada.
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