Legislação
Decreto 31.546, de 06/10/1952
- Mediante ajuste com as empresas que lhes estão vinculadas, o SENAI e o SENAC poderão organizar cursos intensivos de aprendizagem, com duração diária correspondente à jornada normal de trabalho, percebendo o menor aprendiz, independentemente de bolsa de estudo que lhe tenha sido concedida pelo órgão mantenedor do respectivo curso, o salário a que tem direito, por conta do empregador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;