Legislação
Decreto 31.643, de 23/10/1952
Convenção internacional. Constitucional. Direitos humanos. Promulga a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinado em Bogotá, a 02/05/48.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo 74, de 19/12/1951, a Convenção Interamericana sobre a concessão dos direitos civis da mulher, assinada em Bogotá, a 2 de maio de 1948, por ocasião da IX Conferência Internacional Americana; e havendo sido depositado na Organização do Estados Unidos Americanos, em Whashington, 19 de março de 1952, o Instrumento brasileiro de ratificação.
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida inteiramente como nela contém.
Rio de Janeiro, em 23/10/52; 131º da Independência e 64º da República. Getúlio Vargas - João Neves da Fontoura.
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE A CONCESSÃO DOS DIREITOS CIVIS À MULHER
Assinada na Nova Conferência Internacional Americana.
Bogotá, 30 de março a 2 de maio de 1948.
Os Governos Representados na IX Conferência Interamericana.
Considerando:
Que a maioria das Repúblicas Americanas, inspirada em elevados, princípios de justiça, tem concedido os direitos civis à mulher;
Que tem sido uma inspiração da comunidade americana equiparar homens e mulheres no gozo e exercício dos direitos civis;
Que a resolução XX da VIII Conferência Internacional Americana expressamente declara:
«Que a mulher tem direito igual ao do homem na ordem civil.»
Que a mulher da América, muito antes de reclamar os seus direitos, tinha sabido cumprir os seus direitos, tinha sabido cumprir nobremente todas as suas responsabilidades como companheira do homem;
Que o princípio da igualdade de direitos humanos entre homens e mulheres está contido na Carta das Nações Unidas;
Resolveram:
Autorizar os seus respectivos Representantes, cujos plenos poderes se verificaram estar em boa e devida forma, para assinar os seguintes artigos:
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