Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo II - DO REGISTRO E DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 44- As empresas, entidades, institutos e escritórios de que trata este Regulamento são sujeitos ao pagamento de uma anuidade de Cr$ 200,00 - (duzentos cruzeiros).
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