Legislação

Decreto 31.794, de 17/11/1952

Art. 50

Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo IV - DAS PENALIDADES (Ir para)

Art. 50

- O CREP estabelecerá normas reguladoras para os processos de infração, prazos e interposições de recursos.

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