Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Art. 50
Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo IV - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 50- O CREP estabelecerá normas reguladoras para os processos de infração, prazos e interposições de recursos.
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