Legislação
Decreto 31.794, de 17/11/1952
Título IV - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Capítulo V - DA COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃO PÚBLICOS (Ir para)
Art. 51- As entidades sindicais e as autarquias cooperarão com os CFEP e CREP, na divulgação da técnica e dos processos de racionalização econômica do país.
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