Legislação

Decreto 33.245, de 08/07/1953

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.554, de 05/11/2018). Administrativo. Reconhece e autoriza o uso da Medalha «Marechal Trompowsky».

Atualizada(o) até:

Decreto 9.554, de 05/11/2018, art. 7º (revogação total)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

- que o Decreto 32.375, de 4/03/1953, considerou «Patrono do Magistério do Exército» o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida;

- que o Instituto dos Docentes Militares criou a Medalha «Marechal Trompowsky», como parte integrante das comemorações oficiais do centenário de nascimento do ilustre professor e soldado, ocorrido no corrente ano;

- que é dever do Governo apoiar e incentivar as iniciativas que tenham por objetivo a manutenção do espírito patriótico, o culto das tradições e o estímulo do valor pessoal ou profissional, Decreta:

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