Legislação

Decreto 33.245, de 08/07/1953

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08/07/1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas - Cyro Espírito Santo Cardoso

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