Legislação
Decreto 42.290, de 19/09/1957
- O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deverá prever, nos seus orçamentos, a dotação necessária ao pagamento da quota anual de adesão do Brasil à UGGI e tomara as providências necessárias à formação e funcionamento do Comitê Nacional da União Geodésica e Geofísica Internacional.
Decreto/CM 1.709, de 28/11/1962, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 4º - O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística deverá prever, nos seus orçamentos, a dotação necessária ao pagamento da quota anual de adesão do Brasil à U.G.G.I.]
Parágrafo único - No presente exercício a quota de 200 (duzentas) libras esterlinas devidas pela reintegração do Brasil na U.G.G.I., deverá ser paga pelo I.B.G.E. Conselho Nacional de Geografia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;