Legislação

Decreto 42.290, de 19/09/1957

Art.
Art. 6º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19/09/1957; 136º da Independência e 69º da República. Juscelino Kubitschek - Nereu Ramos - Antonio Alves Câmara - Henrique Lott - Décio Moura - José Maria Alkmim - Luiz Guimarães Junior - Clovis Salgado

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