Legislação

Decreto 43.708, de 15/05/1958

Art.
Art. 1º

- Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores - Departamento Federal de Segurança Pública - a medalha de Segurança Pública - medalha [Mérito policial], para premiar policiais nacionais e estrangeiros, ou pessoas outras que à polícia civil brasileira tenham prestado contribuição valiosa técnico-científica ou serviço relevante.

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