Legislação

Decreto 49.907, de 12/01/1961

Art.

Administrativo. Profissão. Economista. Altera dispositivo do regulamento da Lei 1.411, de 13/08/51.

Atualizada(o) até:

Decreto 50.266, de 08/02/1961 (art. 2º)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

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