Legislação

Decreto 49.907, de 12/01/1961

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 50.266, de 08/02/61).

Redação anterior: [Art. 2º - É acrescido ao citado art. 12 do referido regulamento o seguinte § 3º:
[§ 3º - A prova aludida no § 2º e exigível por ocasião do provimento efetivo do cargo resultante ou não de concurso.].]

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