Legislação

Decreto 50.266, de 08/02/1961

Art.
Art. 3º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26/01/61; 141º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Oscar Pedroso Horta - Francisco Carlos de Castro Neves

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