Legislação

Decreto 50.517, de 02/05/1961

Art.
Art. 4º

- O nome e características da sociedade, associação ou fundação declarada de utilidade pública, serão inscritos em livro especial, que se destinará, também, à averbação da remessa dos relatórios a que se refere o art. 5º. [[Decretoo 50.517/1961, art. 5º.]]

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