Legislação

Decreto 50.517, de 02/05/1961

Art.
Art. 6º

- Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade que:

a) deixar de apresentar, durante três anos consecutivos, o relatório a que se refere o artigo procedente;

b) se negar a prestar serviço compreendido em seus fins estatuários;

c) retribuir por qualquer forma, os membros de sua diretoria, ou conceder lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

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