Legislação

Decreto 50.532, de 03/05/1961

Art.
Art. 9º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3/05/1961; 140º da Independência e 73º da República. Jânio Quadros - Arthur Bernardes Filho - Oscar Pedroso Horta

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