Legislação

Decreto 50.631, de 19/05/1961

Art.

Regulamenta a Lei 1.565, de 03/03/52.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 1.565/1952 (Representação de peças teatrais)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

CONSIDERANDO que o espírito da Lei 1.565, de 03/03/1952, não vem sendo observado, em prejuízo do autor teatral brasileiro, em conseqüência da redação dada ao Decreto 39.423, de 19/06/1956, que a regulamentou;

CONSIDERANDO ser do dever do Governo da República resguardar o exato cumprimento da Lei, na sua letra e no seu espírito;

CONSIDERANDO a necessidade de bem definir a proteção outorgada ao autor teatral brasileiro pela mencionada Lei 1.565, de 03/03/1952, Decreta:

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