Legislação
Decreto 51.627, de 18/12/1962
Convenção internacional. Trabalhista. Torna pública a denúncia, por parte do Brasil, da Convenção 3/OIT relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto, concluída em Washington, a 29/11/1919.
Atualizada(o) até:
Não houve.- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Torna público que, por nota de 25/07/1961, da Delegação Permanente do Brasil junto à Repartição Internacional do Trabalho ao Diretor-Geral da referida Organização e apensa, por cópia, ao presente Decreto, o Brasil denunciou a Convenção 3/OIT relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto, adotada em Washington, a 29 de novembro de 1919, por ocasião da I Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, havendo cessado os seus efeitos com relação ao Brasil, a 26 de julho de 1962.
Brasília, em 18/12/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - Benjamin Eurico Cruz
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto 423, de 12/11/1935 (Convenção internacional. Trabalhista. Promulga quatro Projetos de Convenção, aprovados pela Organização Internacional do Trabalho, da Liga das Nações, por ocasião da Conferencia de Washington, convocada pela Governo dos Estados Unidos da América à 29/10/e 1919, pelo Brasil adotados, a saber: (Não vigente. Denúncia. Decreto 51.627, de 18/12/1962. Revisada pela Convenção 103/OIT). Convenção 3/OIT Convenção relativa ao emprego das mulheres antes e depois do parto; (Revisada pela Convenção 41/OIT e Convenção 89/OIT. Denúncia. Decreto 1.534, de 30/03/1937). Convenção 4/OIT Convenção relativa ao trabalho noturno das mulheres; (Revisada pela Convenção 90/OIT, rejeitada pelo Brasil (Decreto Legislativo 20 de 30/04/1965 - DOU 04/05/1965)). Convenção que fixa à idade mínima de admissão das crianças nos trabalhos industriais; Convenção relativa ao trabalho noturno das crianças na indústria)