Legislação
Decreto 53.464, de 21/01/1964
Título V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), em 21/01/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Júlio Furquim Sambaquy
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;