Legislação

Decreto 53.700, de 13/03/1964

Art. 10
Art. 10

- Fica a SUPRA autorizada a celebrar convênios com a Comissão do Vale do São Francisco (CVSF), a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPEVEA) para, com a aplicação de seus próprios recursos e dos que disponham aqueles órgãos, promover a colonização das áreas abrangidas pelo presente decreto nas respectivas áreas de jurisdição administrativa.

Parágrafo único - Para as terras irrigadas ou irrigáveis pela União, nos Estados compreendidos na área de atuação da SUDENE, os critérios de utilização das mesmas serão regulados de acordo com os estudos realizados por esse órgão, sem prejuízo do disposto no art. 3º deste Decreto.

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