Legislação
Decreto 53.700, de 13/03/1964
- Permanece em vigor o Decreto 45.771, de 09/04/59, que atribui ao Ministério da Guerra a ocupação ao Ministério da Guerra a ocupação e a coordenação das medidas relacionadas com o povoamento inicial da BR-14, no trecho compreendido entre as localidades de Guamá (PA) e Gurupi (GO).
Parágrafo único - A SUPRA integrará todos os convênios entre esse Ministério e a Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA), independentemente das desapropriações que efetivar, consultados tais órgãos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;