Legislação
Decreto 53.700, de 13/03/1964
- Deixando o beneficiado de residir no lote que lhe for atribuído ocorrendo abandono da gleba ou destinação diversa daquela fixada no zoneamento que vier a ser estabelecido pela SUPRA, ou ainda, a cessão da promessa de compra e venda, ou sublocação ou cessão da locação, sujeitar-se-á o responsável, conforme o caso, à rescisão do contrato e à perda da posse, sem prejuízo do pagamento das perdas e danos a que seu procedimento der causa.
Parágrafo único - Em casos excepcionais, prévia e fundamentalmente justificados, poderá a SUPRA autorizar, a requerimento dos interessados, a tradição de posse ou a cessão do contrato, desde que a transação se faça pelo preço ou aluguel fixado originariamente, apenas acrescido do justo valor das benfeitorias, construções e plantações realizadas no lote cedido ou transferido.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;