Legislação
Decreto 53.831, de 25/03/1964
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 25/03/64; 143º da Independência de 76º da República. João Goulart - Amaury Silva
CÓDIGO | CAMPO DE APLICAÇÃO | SERVIÇOS E ATIVIDADES PROFISSIONAIS | CLASSIFICAÇÃO | TEMPO DE TRABALHO MÍNIMO | OBSERVAÇÕES |
1.0.0 | AGENTES | ||||
1.1.0 | FÍSICOS | ||||
1.1.1 | CALOR Operações em locais com temperatura excessivamente alta, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. |
| Insalubre | 25 anos | Jornada normal em locais com TE acima de 28º. Artigos 165, 187 e 234, da CLT. Portaria Ministerial 30 de 7-2-58 e 262, de 6-8-62. |
1.1.2 | FRIO Operações em locais com temperatura excessivamente baixa, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. | Trabalhos na indústria do frio - operadores de câmaras frigoríficas e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal em locais com temperatura inferior a 12º centígrados. Art. 165 e 187, da CLT e Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.1.3 | UMIDADE Operações em locais com umidade excessiva, capaz de ser nociva à saúde e proveniente de fontes artificiais. | Trabalhos em contato direto e permanente com água - lavadores, tintureiros, operários nas salinas e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal em locais com umidade excessiva. Art. 187 da CLT e Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.1.4 | RADIAÇÃO Operações em locais com radiações capazes de serem nocivas à saúde - infra-vermelho, ultra-violeta, raios X, rádium e substâncias radiativas. | Trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapéuticos - Operadores de raio X, de rádium e substâncias radiativas, soldadores com arco elétrico e com oxiacetilênio, aeroviários de manutenção de aeronaves e motores, turbo-hélices e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal ou especial fixada em lei - Lei 1.234 (*) de 14/11/1950; Lei 3.999 (*) de 15-12-61; Art. 187, da CLT; Decreto nº 1.232, de 22 de junho de 1962 e Portaria Ministerial 262, de 6/08/1962. |
1.1.5 | TREPIDAÇÃO Operações em trepidações capazes de serem nocivas a saúde. | Trepidações e vibrações industriais - Operadores de perfuratrizes e marteletes pneumáticos, e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal com máquinas acionadas por ar comprimido e velocidade acima de 120 golpes por minutos. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.1.6 | RUÍDO Operações em locais com ruído excessivo capas de ser nocivo à saúde. | Trepidações sujeitos aos efeitos de ruídos industriais excessivos - caldereiros, operadores de máquinas pneumáticas, de motores - turbinas e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal ou especial fixada em lei em locais com ruídos acima de 80 decibéis. Decreto número 1.232, de 22/06/1962. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62 e Art. 187 da CLT. |
1.1.7 | PRESSÃO Operações em locais com pressão atmosférica anormal capaz de ser nociva à saúde. | Trabalhos em ambientes com alta ou baixa pressão - escafandristas, mergulhadores, operadores em caixões ou tubulações pneumáticos e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal ou especial fixada em lei - Artigos 187 e 219 CLT. Portaria Ministerial 73, de 2 de janeiro de 1960 e 262, de 6-8-62. |
1.1.8 | ELETRICIDADE Operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida. | Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com riscos de acidentes - Eletricistas, cabistas, montadores e outros. | Perigoso | 25 anos | Jornada normal ou especial fixada em lei em serviços expostos a tensão superior a 250 volts. Arts. 187, 195 e 196 da CLT. Portaria Ministerial 34, de 8-4-54. |
1.2.0 | QUÍMICOS | ||||
1.2.1 | ARSÊNICO Operações com arsênico e seus compostos. | I - Extração. | Insalubre | 20 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
II - Fabricação de seus compostos e derivados - Tintas, parasiticidas e inseticidas etc. | Insalubre | 20 anos | |||
III - Emprego de derivados arsenicais - Pintura, galvanotécnica, depilação, empalhamento, etc. | Insalubre | 25 anos | |||
1.2.2 | BERÍLIO Operações com berílio e seus compostos. | Trabalhos permanentes expostos a poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.2.3 | CÁDMIO Operações com cádmio e seus compostos. | Trabalhos permanentes expostos a poeiras e fumos - Fundição de ligas metálicas. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.2.4 | CHUMBO Operações com chumbo, seus sais e ligas. | I - Fundição, refino, moldagens, trefiliação e laminação. | Insalubre | 20 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
25 anos | |||||
II - Fabricação de artefatos e de produtos de chumbo - baterias, acumuladores, tintas e etc. | |||||
25 anos | |||||
25 anos | |||||
III - Limpeza, raspagens e demais trabalhos em tanques de gasolina contendo chumbo, tetra etil, polimento e acabamento de ligas de chumbo etc. | |||||
IV - Soldagem e dessoldagem com ligas à base de chumbo, vulcanização da borracha, tinturaria, estamparia, pintura e outros. | |||||
1.2.5 | CROMO Operações com cromo e seus sais. | Trabalhos permanentes expostos ao tóxico - Fabricação, tanagem de couros, cromagem eletrolítica de metais e outras. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.2.6 | FÓSFORO Operações com fósforo e seus compostos. | I - Extração e depuração do fósforo branco e seus compostos. | Insalubre | 20 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
II - Fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos. | Insalubre Perigoso | ||||
III - Emprego de líquidos, pastas, pós e gases à base de fósforo branco para destruição de ratos e parasitas. | Insalubre | 25 anos | |||
1.2.7 | MANGANÊS Operações com o manganês. | Trabalhos permanentes expostos à poeiras ou fumos do manganês e seus compostos (bióxido) - Metalurgia, cerâmica, indústria de vidros e outras. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.2.8 | MERCÚRIO Operações com mercúrio, seus sais e amálgamas. | I - Extração e tratamento de amálgamas e compostos - Cloreto e fulminato de Hg. | Insalubre Perigoso | 20 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
II - Emprego de amálgama e derivados, galvanoplastia, estanhagem e outros. | Insalubre | 25 anos | |||
1.2.9 | OUTROS TÓXICOS INOGÂNICOS Operações com outros tóxicos inogârnicos capazes de fazerem mal à saúde. | Trabalhos permanentes expostos às poeiras, gazes, vapores, neblina e fumos de outros metais, metalóide halogenos e seus eletrólitos tóxicos - ácidos, base e sais - Relação das substâncias nocivas publicadas no Regulamento Tipo de Segurança da O.I.T. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.2.10 | POEIRAS MINERAIS NOCIVAS Operações industriais com despreendimento de poeiras capazes de fazerem mal à saúde - Silica, carvão, cimento, asbesto e talco. | I - Trabalhos permanentes no subsolo em operações de corte, furação, desmonte e carregamento nas frentes de trabalho. | Insalubre Perigoso Penoso | 15 anos | Jornada normal especial fixada em Lei. Arts. 187 e 293 da Portaria Ministerial 262, de 5-1-60: 49 e 31, de 25-3-60: e 6-8-62. |
II - Trabalhos permanentes em locais de subsolo afastados das frentes de trabalho, galerias, rampas, poços, depósitos, etc ... | Insalubre Penoso | 20 anos | |||
III - Trabalhos permanentes a céu aberto. Corte, furação, desmonte, carregamento, britagem, classificação, carga e descarga de silos, transportadores de correias e teleférreos, moagem, calcinação, ensacamento e outras. | Insalubre | 25 anos | |||
1.2.11 | TÓXICOS ORGÂNICOS Operações executadas com derivados tóxicos do carbono - Nomenclatura Internacional. I - Hidrocarbonetos (ano, eno, ino) II - Ácidos carboxílicos (oico) III - Alcoois (ol) IV - Aldehydos (al) V - Cetona (ona) VI - Esteres (com sais em ato - ilia) VII - Éteres (óxidos - oxi) VIII - Amidas - amidos IX - Aminas - aminas X - Nitrilas e isonitrilas (nitrilas e carbilaminas) XI - Compostos organo - metálicos halogenados, metalódicos halogenados, metalóidicos e nitrados. | Trabalhos permanentes expostos às poereiras: gases, vapores, neblinas e fumos de derivados do carbono constantes da Relação Internancional das Substâncias Nocivas publicada no Regulamento Tipo de Segurança da O.I.T - Tais como: cloreto de metila, tetracloreto de carbono, tricoloroetileno, clorofórmio, bromureto de netila, nitrobenzeno, gasolina, alcoois, acetona, acetatos, pentano, metano, hexano, sulfureto de carbono, etc. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.3.0 | BIOLÓGICOS | ||||
1.3.1 | CARBÚNCULO, BRUCELA MORmO E TÉTANO Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados. | Trabalhos permanentes expostos ao contato direto com germes infecciosos - Assistência Veterinária, serviços em matadouros, cavalariças e outros. | Insalubre | 25 anos | Jornada normal. Art. 187 CLT. Portaria Ministerial 262, de 6-8-62. |
1.3.2 | GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS - ANIMAIS Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes. | Trabalhos permanentes expostos ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes - as Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistemaJá sou cadastradoSou novo no LEGJURConfira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
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