Legislação
Decreto 55.891, de 31/03/1965
Capítulo I - PRINCÍPIOS E DEFINIÇÕES (Ir para)
Seção II - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 10- As definições constantes deste Capítulo servirão de base às Instruções que forem baixadas pelo Ministro do Planejamento e às normas de regulamentação do IBRA, para:
a) identificação e caracterização dos vários tipos de imóveis rurais;
b) emissão dos certificados de cadastro;
c) classificação dos projetos de colonização e das respectivas cooperativas.
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