Legislação
Decreto 55.891, de 31/03/1965
Capítulo II - DO ZONEAMENTO (Ir para)
Seção I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 31- As alterações de limites das regiões do zoneamento deverão ser promovidas sempre que necessário e com a antecedência suficiente para permitir sua utilização na formulação dos programas gerais de ação para o desenvolvimento social e econômico do país.
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