Legislação
Decreto 55.891, de 31/03/1965
Capítulo II - DO ZONEAMENTO (Ir para)
Seção I - DOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS (Ir para)
Art. 32- Dentre as regiões críticas definidas no inciso I do art. 27 serão selecionadas as áreas que constituirão, nos termos do § 2º do artigo 43 do Estatuto da Terra, as áreas prioritárias de reforma agrária, assim declaradas por Decreto do Poder Executivo em face das condições, meios e critérios fixados neste decreto.
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