Legislação

Decreto 55.891, de 31/03/1965

Art. 59

Capítulo III - DOS CADASTROS (Ir para)

Seção III - DOS CADASTROS ESPECIAIS (Ir para)

Art. 59

- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31/03/65; 144º Independência 77º da República. H. Castello Branco - Hugo de Almeida Leme - Roberto Campos

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