Legislação
Decreto 55.891, de 31/03/1965
Capítulo III - DOS CADASTROS (Ir para)
Seção III - DOS CADASTROS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 59- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31/03/65; 144º Independência 77º da República. H. Castello Branco - Hugo de Almeida Leme - Roberto Campos
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