Legislação
Decreto 56.585, de 20/07/1965
- Para os tipos 1 (um) 2 (dois) e 3 (três) será tolerado, no ato da amostragem e percentagem do até 10% (dez por cento) de ovos do tipo imediatamente inferior.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;