Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art. 11

Título I - DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO (Ir para)

Capítulo II - DA ATIVIDADE PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 11

- As autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como as empresas particulares, deverão exigir os documentos mencionados no artigo 4º para assinatura de contratos, termos de posse, inscrição em concursos, pagamento de licença ou imposto para o exercício da profissão de Bibliotecário e desempenho de quaisquer funções a esta inerentes.

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