Legislação

Decreto 56.725, de 16/08/1965

Art.

Título I - DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO (Ir para)

Capítulo II - DA ATIVIDADE PROFISSIONAL (Ir para)

Art. 8º

- São atribuições do Bibliotecário a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais estaduais, municipais e autárquicas, bem como de empresas particulares, concernentes às matérias e atividades seguintes:

I - o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia;

II - a fiscalização de estabelecimento de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;

III - administração e direção de bibliotecas;

IV - organização e direção dos serviços de documentação;

V - execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.

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