Legislação
Decreto 56.725, de 16/08/1965
Título I - DA PROFISSÃO DE BIBLIOTECÁRIO (Ir para)
Capítulo II - DA ATIVIDADE PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 8º- São atribuições do Bibliotecário a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais estaduais, municipais e autárquicas, bem como de empresas particulares, concernentes às matérias e atividades seguintes:
I - o ensino das disciplinas específicas de Biblioteconomia;
II - a fiscalização de estabelecimento de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação;
III - administração e direção de bibliotecas;
IV - organização e direção dos serviços de documentação;
V - execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
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