Legislação
Decreto 56.792, de 26/08/1965
Capítulo I - CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A TRIBUTAÇÃO REGULADA NO ESTATUTO DA TERRA (Ir para)
Seção IV - FIXAÇÃO E COBRANÇA DA TAXA DE MELHORIA (Ir para)
Art. 11- Todas as obras realizadas diretamente pelo IBRA, e que resultem em valorização comprovável de imóveis pertencentes a particulares, serão realizadas de tal forma que permitam, nos termos da legislação em vigor, a cobrança da Contribuição de Melhoria.
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