Legislação

Decreto 56.792, de 26/08/1965

Art.

Capítulo I - CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A TRIBUTAÇÃO REGULADA NO ESTATUTO DA TERRA (Ir para)

Seção II - LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (Ir para)

Art. 7º

- O IBRA, a partir do exercício de 1966, fixará as épocas de emissão dos avisos de lançamento e da cobrança do ITR, de forma a que, em cada região, correspondam essas épocas aos períodos normais da comercialização dos tipos de produção predominantes nas respectivas áreas.

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