Legislação
Decreto 56.900, de 24/09/1965
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 569, de 2/02/1962, e demais disposições em contrário.
Brasília, 23/09/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Daniel Faraco
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